ADPF das Favelas: relator reconhece violação de direitos humanos na segurança do Rio; STF suspende julgamento
Fachin propõe medidas como uso de câmeras em fardas e viaturas, restrição de helicópteros em operações policiais e programa de assistência à saúde men...
Fachin propõe medidas como uso de câmeras em fardas e viaturas, restrição de helicópteros em operações policiais e programa de assistência à saúde mental dos agentes de segurança. O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (5) para reconhecer um "estado de coisas inconstitucional" na segurança pública do Rio de Janeiro, e para determinar uma série de medidas ao estado. 🔎Com a declaração de "estado de coisas inconstitucional", o tribunal reconhece que há violação sistemática e massiva de direitos humanos dos cidadãos. Pode, então, estabelecer que o poder público tome providências. Fachin é o relator da chamada 'ADPF das Favelas', ação que questiona a violência policial nas operações em comunidades do Rio. O caso foi retomado pela Corte na sessão desta quarta. Após o voto do relator, a análise foi suspensa pelo presidente Luís Roberto Barroso. Segundo o magistrado, o tema deve voltar à pauta em um prazo de três semanas a um mês. STF começa a julgar "ADPF das Favelas" Propostas de medidas Em seu voto, o ministro sugeriu uma série de providências: ➡️ o estado deve tomar medidas administrativas e normativas para medir e monitorar as mortes causadas por policiais, detalhando indicadores como o uso excessivo da força policial e o número de civis vítimas de confrontos armados; ➡️ divulgação de dados sobre a morte de civis e suas circunstâncias (locais, se foi em contexto de operação policial); também devem ser publicadas informações das mortes de policiais (se foi em serviço, por exemplo); ➡️ o estado deve organizar a política de segurança tendo como parâmetro a proporcionalidade no uso da força policial; ➡️ deve ser elaborado um programa de assistência à saúde mental dos policiais, sendo obrigatória a avaliação psicossocial quando eles participarem de "incidentes críticos"; ➡️ helicópteros só devem ser usados nas ações policiais em casos de estrita necessidade, com relatório circunstanciado após a incursão; ➡️ o cumprimento de mandados judiciais devem ocorrer durante o dia. Se a ação for sem mandado, ela deve ter base em "causas prévias e robustas de flagrante delito"; não pode ter base exclusiva em denúncia anônima; ➡️ presença obrigatória de ambulâncias em operações policiais; ➡️ as autoridades devem preservar vestígios de crimes, de modo a impedir remoção indevida de material que será usado em investigações; ➡️ no caso de operações perto de escolas, creches, unidades de saúde, as crianças e adolescentes devem ter proteção em grau de prioridade máxima. A polícia não pode usar escolas e unidades de saúde como base. ➡️serão obrigatórios o armazenamento, elaboração e disponibilização de relatórios detalhados ao fim de cada operação policial; ➡️ instalação de GPS e sistemas de áudio e vídeo nas fardas e viaturas policiais. A Polícia Civil também terá que usar câmeras corporais quando fizer patrulhamento ostensivo e diligências externas. ➡️MP deve atuar em processos em que há suspeita do envolvimento de agentes de segurança; "O que se espera é a redução paulatina e constante dos índices de letalidade policiais em parâmetros que possam ser considerados proporcionais ao contexto do estado", disse Fachin. Ministro Edson Fachin é o relator do caso no STF. Rosinei Coutinho/SCO/STF Voto Fachin, o relator da ação, foi o primeiro a votar no processo. No início da exposição, o relator declarou que as medidas tomadas pela Corte no âmbito da ação — como a restrição às operações policiais na pandemia — nunca foram "expressão de desprestígio e enfraquecimento da atividade policial". O ministro também reconheceu o empenho e dedicação dos policiais e argumentou que as determinações no caso buscam garantir a vida de civis e de agentes de segurança. "A deterioração da segurança pública não é uma ameaça apenas para os cidadãos brasileiros, mas é também para os policiais que dedicam sua vida ao ofício, e não raro as perdem em numerosos e inaceitáveis suicídios e assassinatos", disse. "As determinações proferidas ao longo desta arguição visam não apenas garantir legítimos direitos para a população civil, mas também para os agentes das forças de segurança. Não há, nem pode haver antagonismo entre esses interesses", prosseguiu. "É cediço [sabido] que o comportamento dos agentes do Estado dentro da legalidade estimula o respeito à lei por parte da população. E que as forças policiais necessitam, para bem exercer suas funções, de apoio e cooperação das comunidades onde atuam, o que só é possível quando elas são vistas pelos cidadãos como minimamente confiáveis", completou. Aumento nas operações Fachin afirmou que, ao contrário de "ilações" no sentido de que as restrições impostas pelo STF impediriam o trabalho da polícia, o número de operações aumentou. Argumentou que a situação no Rio não é adequada, mas sustentou que não é possível atribuir à atuação do STF problemas crônicos, que começaram antes do processo. "As evidências indicam também que, ao contrário de ilações segundo as quais as restrições impostas por esse tribunal estariam a impedir o trabalho adequado das forças policiais e a fortalecer organizações criminosas, o número de operações policiais aumentou, com registro oficial de 457 operações policiais somente no primeiro quadrimestre de 2024 - dados do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro", pontuou. "Todavia, atentemos: não se está a dizer que a situação da segurança pública do Rio é adequada. Bem ao contrário. Todos temos notícias da gravidade e complexidade das disputas territoriais, da presença de foragidos de outros estados sob proteção armada, da ilegal circulação de fuzis e armamento pesado e das dificuldades de trabalho das forças policiais, especialmente com o crescimento do número de barricadas, impedindo qualquer aproximação. É mesmo uma realidade gravíssima. Todavia, imputar problemas crônicos e de origem anterior à presente arguição às medidas determinadas por essa Corte consiste não apenas em grave equívoco, mas também em inverdade", completou.