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Justiça cassa mandato de vereador de Bom Jesus do Itabapoana por abuso de poder político

Segundo decisão da Justiça Eleitoral em 1ª instância, Samuel Júnior Soares Aguiar usou entrega de ambulância financiada com verba federal para autopromoç...

Justiça cassa mandato de vereador de Bom Jesus do Itabapoana por abuso de poder político
Justiça cassa mandato de vereador de Bom Jesus do Itabapoana por abuso de poder político (Foto: Reprodução)

Segundo decisão da Justiça Eleitoral em 1ª instância, Samuel Júnior Soares Aguiar usou entrega de ambulância financiada com verba federal para autopromoção durante a campanha. Cabe recurso. Vereador foi declarado inelegível por oito anos e multado em cinco mil UFIR. Câmara de Vereadores de Bom Jesus do Itabapoana A Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador Samuel Júnior Soares de Aguiar (PP) , de Bom Jesus do Itabapoana (RJ), no Noroeste do Rio, por abuso de poder político e conduta vedada durante as eleições. A decisão é de primeira instância e foi proferida no último dia 21 pela juíza Isabela Pinheiro Guimarães, da 95ª Zona Eleitoral. Cabe recurso. O processo foi movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e apontou que o parlamentar divulgou nas redes sociais um vídeo atribuindo a si, junto ao Governo Federal, a aquisição de uma ambulância à população de Rosal, zona rural da cidade. O veículo, porém, foi adquirido com recursos do Fundo Nacional de Saúde, por meio de emenda de um deputado federal, entregue oficialmente pela Prefeitura. Na sentença, a juíza afirmou que houve exploração eleitoreira de bem público, com prejuízo à igualdade entre os candidatos. “A publicação feita pelo vereador teve a intenção de divulgar a ideia de que a ambulância teria sido conquistada por ele e, com isso, angariou dividendos políticos em diversas localidades de Bom Jesus do Itabapoana. Com isso, houve abuso do poder político em detrimento daqueles que não fizeram uso da máquina pública para se autopromoverem, causando influência nos eleitores", escreveu a magistrada. A defesa do vereador alegou durante o processo que ele apenas divulgou a atuação parlamentar e que não participou da entrega formal da ambulância. A decisão também destacou que a irregularidade é notada ainda na forma como o vereador se promoveu com o ato, sendo que a "gravidade da conduta é evidente". "De acordo com o artigo 22, XVI, da LC n. 64/90, para a configuração do ato abusivo, não é considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam", aponta o relatório da Justiça Eleitoral. A presidência da Câmara Municipal de Vereadores informou ao g1 que ainda não foi notificada. a sentença, cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). O g1 fez contato com o vereador e ele disse que respeita a decisão, mas não concorda. "Entendo ser absurda, pois não houve entrega de ambulância durante a campanha. Muito menos ato público com promoção pessoal. Iniciaremos essa semana a fase de recursos, até que instâncias superiores decidam", citou Samuel.